
A ação proposta pelo MP surgiu da constatação de que o dobrar dos sinos da igreja causa poluição sonora - eles soam diariamente às 7, 12 e 18 horas, e estão em desacordo com os níveis máximos de ruídos tolerados pelos homens. A igreja contestou o fato, e disse tratar-se de prática de mais de meio século, respeitada pelas mais diversas religiões e prezada pelas pessoas religiosas. O trabalho pericial, contudo, assinalou que o ruído alcança de 83 a 89 decibéis - bem além do limite legal. "O fato de o soar dos sinos fazer parte da tradição e cultura da igreja (...) não lhe dá o direito de usufruir desse bem imaterial de maneira ilimitada", anotou o juiz Volpato de Souza. Segundo ele, muitos são os exemplos que desmistificam esse pensamento: a discutida "farra do boi" e a tradição islâmica de mutilação da genitália feminina, entre outros. O magistrado admitiu, contudo, que a igreja, até o trânsito em julgado, pode badalar seus sinos diariamente entre 12 e 22 horas e, aos domingos, das 9 às 10 horas, apenas para marcar o início e o fim de seus cultos.
A notícia acima foi indicada pelo P. Renato, acompanhada de um comentário: "Hum, interessante, não?". E você, o que pensa sobre a ação e o badalar dos sinos?